® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LuckBaby

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2025 por GIOVANI COSTA RIBEIRO, processo nº 938007734, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo938007734
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGIOVANI COSTA RIBEIRO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Body [roupa íntima];Leggings [calças];Meias*;Pijamas;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Saias;Sapatos para ginástica;Casaco infantil;Pijama infantil;Roupa infantil;Suéter infantil;Roupa de banho infantil;Body infantil [peça única de vestuário ajustada ao corpo];Roupas para bebês;Bodies para bebês;Blusas para bebês;Calçados para bebês;Calça para bebê;Calças para bebês;Camisas para bebês;Casacos para bebês;Macacão para bebês;Sandálias para bebês;Shorts para bebês;Roupas de treino;Sapatos de treino;Short de treino;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938007734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)