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Cansei de Açúcar

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/02/2025 por ISABELLA GIL BARBOSA DA SILVA, processo nº 938003941, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo938003941
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularISABELLA GIL BARBOSA DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia;Amêndoas torradas;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bem-casado;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos*;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Cacau;Café;Cajuzinho [doce];Chocolate;Chocolate com licor;Confeitaria à base de frutas;Coulis de frutas [molhos];Crepe;Croissants;Dindim [sorbet];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces conventuais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Gelados comestíveis;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Molho para salada;Mousses de chocolate;Nibs de cacau;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pesto;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picolés;Preparações feitas com cereais;Pudins;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sorbet de açaí;Sorbets;Tortas;Tortas [tarte];Tortillas;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 938003941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 11/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2827