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BIANCATTI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2025 por FERNANDA ALVES BIANCATTI, processo nº 937993859, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937993859
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDA ALVES BIANCATTI
UF · PaísSC · BR

Tradução: Biancatti

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas, calçados e chapéus, Comércio varejista e atacadista de roupas e acessórios, incluindo vendas online, bolsas, mochilas e acessórios de couro, Bijuterias, joias e relógios, Cosméticos e perfumes, Tecidos e produtos têxteis, Óculos e acessórios tecnológicos da moda, Embalagens, etiquetas e materiais promocionais, Franquias e consultoria em gestão de negócios de moda, Serviços de estamparia, bordados e personalização de roupas e acessórios, Design e desenvolvimento de moda, incluindo criação de estampas e modelagem, Cursos, workshops e treinamentos na área de moda e estilo e Serviços de consultoria de moda e imagem pessoal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937993859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>EXIGÊNCIA 1 - Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".!!EXIGÊNCIA 2 - Os seguintes itens da especificação são considerados genéricos para fins de especificação e/ou pertencentes à classe diversa da escolhida:Roupas, calçados e chapéus - Classe 25! Comércio varejista e atacadista de roupas e acessórios, incluindo vendas online, bolsas, mochilas e acessórios de couro, Bijuterias, joias e relógios, Cosméticos e perfumes, Tecidos e produtos têxteis, Óculos e acessórios tecnológicos da moda, Embalagens, etiquetas e materiais promocionais - Classe 35! Bolsas, mochilas e acessórios de couro - Classe 18 (caso esteja se referindo ao produto)! Bijuterias, joias e relógios - Classe 14 (caso esteja se referindo ao produto)! Cosméticos e perfumes - Classe 03 (caso esteja se referindo ao produto)! Tecidos e produtos têxteis - Classe 24 (caso esteja se referindo ao produto)! Óculos - Classe 09 (caso esteja se referindo ao produto)! acessórios tecnológicos - Genérico para fins de especificação.! Embalagens, etiquetas - Classe 16 (caso esteja se referindo ao produto de papel ou papelão)! materiais promocionais - Genérico para fins de especificação.! Franquias e consultoria em gestão de negócios de moda - Classe 35! Estamparia, bordados e personalização de roupas e acessórios - Classe 40 (caso esteja se referindo ao serviço de Confecção de roupas)! Design e desenvolvimento de moda, incluindo criação de estampas e modelagem - Genérico para fins de especificação - Classe 42 (caso esteja se referindo à Desenhista de moda)! Cursos, workshops e treinamentos - Classe 41! Consultoria de moda e imagem pessoal - Classe 45! É necessário reapresentar a especificação com a exclusão dos itens que não pertençam à classe escolhida, indicando os serviços/produtos de forma clara, precisa e específica, sem o uso de termos genéricos, vagos ou excessivamente amplos, e sem ampliar o escopo originalmente requerido. Ressalta-se que cada pedido de registro deve estar enquadrado em uma única classe de serviço. Recomenda-se utilizar, sempre que possível, a nomenclatura e os exemplos constantes na Classificação Internacional de Nice (NCL) ou nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos). código IPAS136 · RPI 2900
  2. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826