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PRETOCEITO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2025 por CLEYDSON DOMINGOS RIBEIRO, processo nº 937955663, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937955663
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEYDSON DOMINGOS RIBEIRO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em edição;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Disc-jóquei;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de estúdios de gravação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937955663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2900
  2. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

Classificação figurativa (Viena)