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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2025 por GUILHERME DA SILVA REIS DIAS CICENATO, processo nº 937948195, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937948195
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME DA SILVA REIS DIAS CICENATO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Blazers [vestuário];Botas para esportes *;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Jardineiras [vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas esportivas com sensores digitais;Roupas impermeáveis;Sapatos para esportes *;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Vestuário para ciclistas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937948195 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826

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