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Casa do Tempero Emporium

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2025 por FERNANDA PEREIRA BARBOZA TELES, processo nº 937946915, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937946915
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFERNANDA PEREIRA BARBOZA TELES
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Alcaçuz [confeito];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Almécega [condimento];Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Anis estrelado;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chás de ervas*;Chocolate;Chutney [condimento];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho moído;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de milho branco;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo sarraceno;Favos de mel comestíveis;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento em pó;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Fubá;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Glúten preparado para fins alimentares;Goma de tapioca para consumo humano;Granola;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Infusões não medicinais;Levedura *;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Milho branco, moído;Milho moído;Milho torrado;Mostarda;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pão *;Pão sem glúten;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pipoca;Polvilho;Própolis*;Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sagu;Sal de cozinha;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sorvete de açaí;Tapioca;Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937946915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936120878 (CASA DOS TEMPEROS Suplementos e Produtos Naturais). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907229700 (CASA TEMPERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2900
  2. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

Classificação figurativa (Viena)