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TETERETE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2025 por MARIA DANIELLE DOS SANTOS DE OLIVEIRA, processo nº 937946737, nas classes 24. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937946737
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA DANIELLE DOS SANTOS DE OLIVEIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Cobertas de cama;Cobertores de cama;Colchas;Colchas de cama;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Edredons;Estandartes de tecido ou plástico;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Jogos americanos de tecidos;Luvas para banho;Mantas de cama;Mosquiteiros;Panos para troca de fraldas para bebês;Prendedores em tecido para cortinas;Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de moisés [roupa de cama];Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de dormir;Sacos de dormir para bebês;Saias para cama;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Tecidos para mobiliário [estofamento];Toalhas de piquenique;Toalhas têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937946737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)