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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2025 por TESTE, processo nº 937945544, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937945544
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularTESTE
CNPJ/CPF do titular80.845.803/0001-86
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alexandrita [pedra preciosa];Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Brincos de capim dourado;Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cristal em bruto;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes*;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Esmeralda;Espinélio [pedras preciosas];Fechos para joias e bijuterias;Fichas de cobre;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias esmaltadas [cloisonné];Ligas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Misbaha [espécie de rosário];Ônix;Ouro, não trabalhado ou batido;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de capim dourado;Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal*;Ródio;Rosários e terços;Rubelita [pedras preciosas];Rubi;Safira;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio imperial [gemas preciosas];Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba [pedras preciosas];Turquesa [pedra preciosa];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937945544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2829

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