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AÇAÍ VILLABRASIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2025 por MATEUS PALHARES DE CASTRO, processo nº 937945358, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937945358
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMATEUS PALHARES DE CASTRO
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Produtos In Natura, Congelados e.;

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Açaíteria Natural [serviços de açaiteria], Alimentação Saudável [serviços de fornecimento de comida e bebida], Sorveterias [serviços de sorveterias].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937945358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918362156 (VILA BRASIL TURISMO E EVENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?Produtos In Natura, Congelados e? em ?Açaíteria Natural, Alimentação Saudável, Produtos In Natura, Congelados e Sorveterias?. Foi adicionado ?serviços de fornecimento de comida e bebida? após ?alimentação saudável; foi adicionado ?serviços de açaiteria? após ?açaiteria natural?; foi adicionado ?serviços de sorveteria? após ?sorveterias?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6. código IPAS024 · RPI 2901
  2. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826