® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AZADY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2025 por STEFANY GABRIELE MORO FOGAÇA, processo nº 937942731, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937942731
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSTEFANY GABRIELE MORO FOGAÇA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Erva para banho;Lápis para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Sabões*;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Unhas postiças;Varetas de incenso;Xampus*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937942731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)