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GRUPO TIGER

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2025 por RETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, processo nº 937940135, nas classes 17. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937940135
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA
CNPJ do titular41.309.258/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Dielétricos [isolantes];Fita adesiva multiuso;Fita de borracha;Fita veda-rosca [adesivo plástico para vedação];Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas de alerta de perigo, adesivas;Fitas isolantes;Isolantes;Isolantes para cabos;Mangueiras de conexão para radiadores de veículos;Materiais não condutores para conservar calor;Óleos isolantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937940135 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260143129 (27/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RETRO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Larissa Marques da Fonseca e nomeado novo representante Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  3. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

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