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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2025 por EDUARDO MANOEL SIQUEIRA DA SILVA JUNIOR, processo nº 937933210, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937933210
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO MANOEL SIQUEIRA DA SILVA JUNIOR
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Prestação de serviços de agenciamento e intermediação de viagens, incluindo planejamento, organização e reserva de pacotes turísticos nacionais e internacionais; Assessoria e consultoria em roteiros personalizados, turismo de lazer, negócios, intercâmbio, ecoturismo, viagens de aventura e turismo de luxo; Venda, reserva e emissão de passagens aéreas, terrestres e marítimas; Intermediação para reserva de hospedagem em hotéis, pousadas, resorts e acomodações alternativas; Serviços de transporte terrestre para passageiros, incluindo aluguel de veículos, traslados e transfers entre aeroportos, rodoviárias, hotéis e pontos turísticos; Organização de excursões, passeios turísticos e city tours, incluindo ingressos para atrações, espetáculos e eventos; Assessoria para obtenção de vistos, passaportes e seguros de viagem; Fornecimento de informações turísticas, dicas de viagem, câmbio e regulamentações alfandegárias; Organização e suporte para viagens corporativas, incluindo eventos, feiras e congressos; Administração de programas de fidelidade e benefícios para clientes de turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937933210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>======Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar: na Classe 35 - administração de programas de milhas de viagens; administração de programas de fidelidade de consumidores; organização de feiras e eventos para fins comerciais ou publicitários; na Classe 36 - subscrição de seguro [seguro de viagem]; operações de câmbio; serviços financeiros de agências alfandegárias; na Classe 39 - agenciamento de viagens; organização de transporte para excursões; planejamento e reserva de passagens aéreas, terrestres e marítimas; locação de veículos; transporte de passageiros [traslados]; preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais [passaportes]; assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; na Classe 41 - condução de visitas guiadas; agenciamento de ingressos para eventos de entretenimento e espetáculos; organização de congressos e simpósios para fins educativos; na Classe 43 - reservas em hotéis e acomodações temporárias; assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas].Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2900
  2. 06/03/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2826