® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ARTES & PRESENTES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2025 por 33.369.991 MARILENE SANTOS DE SOUZA, processo nº 937931721, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937931721
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2025
Data da concessão
Vigência até
Titular33.369.991 MARILENE SANTOS DE SOUZA
CNPJ do titular33.369.991/0001-33
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados; Comércio [através de qualquer meio] de cerâmica; Comércio [através de qualquer meio] de pinturas; Comércio [através de qualquer meio] de arranjos florais;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos de artesanato; Comércio [através de qualquer meio] de artesanato regional; Comércio [através de qualquer meio] de objetos de decoração; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de crochê;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937931721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos os itens da especificação considerados genéricos para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2900
  2. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

Classificação figurativa (Viena)