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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2025 por MARCO ANTONIO DE AZEVEDO CURY, processo nº 937892270, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937892270
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCO ANTONIO DE AZEVEDO CURY
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aulas de ginástica;Aulas particulares;Colônia de férias;Cursos livres [ensino];Exames pedagógicos [avaliação];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de know-how [treinamento];Universidade [serviço de educação];escola de fortalecimento cognitivo, ginastica para celebro,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937892270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

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Classificação figurativa (Viena)