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MIC Museu da Identidade Capixaba

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2025 por ERIKA PONCIO KUNKEL VAREJAO, processo nº 937884936, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937884936
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularERIKA PONCIO KUNKEL VAREJAO
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de exposições em museu;Condução de visitas guiadas;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Interpretação de idiomas;Interpretação de linguagem de sinais;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de instalações para museus;Provimento de passeios turísticos virtuais guiados on-line;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937884936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>. Tendo em vista tratar-se de pessoa física, prove a requerente exercer efetiva e licitamente as atividades de Apresentação de exposições em museu; e Provimento de instalações para museus. A declaração de se tratar de sócia ou diretora de instituição que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para instituição habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.  Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. . código IPAS136 · RPI 2900
  2. 25/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2825

Classificação figurativa (Viena)