® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TRIBOS FOR GENTLEMAN

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2025 por GEISEL LOURENÇO FERREIRA, processo nº 937882712, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937882712
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/02/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGEISEL LOURENÇO FERREIRA
UF · PaísDF · BR

Tradução: TRIBOS PARA CAVALHEIROS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Cera para bigode; Cosméticos; Cremes cosméticos; Loções pós-barba; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Produtos para barbear; Sabonete para barbear; Sabonetes; Xampus;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937882712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Analisando a especificação livre reivindicada ? "Cera para bigode; Cosméticos; Cremes cosméticos; Loções pós-barba; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Produtos para barbear; Sabonete para barbear; Sabonetes; Xampus" ?, constata-se a necessidade de regularização do pedido. Diante disso, a requerente deverá manifestar-se sobre uma das seguintes alternativas:1. Adequação à Classe de Serviços (Classe 35): Retificar a especificação mediante a inclusão da expressão "Comércio de (ou Comércio varejista/atacadista de)" antes dos itens listados, de modo a alinhá-los à natureza de serviços da classe originalmente indicada; ou2. Alteração para a Classe de Produtos (Classe 3): Optar pela alteração da classe do pedido (da 35 para a 3), mantendo a especificação voltada aos produtos propriamente ditos.Caso opte pela segunda alternativa, a requerente deverá ainda:2.1. Prestar esclarecimentos quanto à viabilidade legal dos produtos reivindicados à época do depósito, em estrita observância à legislação sanitária vigente para cosméticos e ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI (comprovação do exercício efetivo e lícito da atividade por pessoa física/MEI); ou2.2 Apresentar nova especificação, retirando itens originais e mantendo produtos cuja fabricação seja legalmente permitida a pessoas físicas (MEI) na data desta exigência, nos termos das normas sanitárias vigentes.Em qualquer uma das opções, a especificação final deverá observar estritamente a Classificação de Nice em vigor (NCL 12), disponível no portal do INPI. Alerta-se que não será admitida a inclusão de novos itens que ampliem o escopo do pedido original. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços. código IPAS136 · RPI 2899
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)