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DUPARÁ COSMÉTICOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2025 por WANESSA TELES DE FREITAS, processo nº 937862690, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937862690
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/02/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularWANESSA TELES DE FREITAS
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cremes cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Cosméticos em geral, incluindo cremes, loções, géis e séruns para o cuidado da pele e do corpo; produtos para limpeza e hidratação facial e corporal; maquiagens, como bases, pós, batons, sombras, delineadores e corretivos; produtos para cuidados com os cabelos, incluindo xampus, condicionadores, máscaras, óleos capilares e produtos para modelagem; sabonetes em barra e líquidos; desodorantes corporais; esfoliantes, tônicos e águas termais; produtos de perfumaria, como perfumes, colônias e fragrâncias; esmaltes e produtos para cuidados com as unhas; óleos essenciais e aromáticos para uso cosmético; produtos para depilação e cuidados pós-depilatórios; protetores solares e bronzeadores; produtos para cuidados pessoais e higiene íntima;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937862690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260277660 (09/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>WANESSA TELES DE FREITAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LÍDIA ALVES DOS SANTOS . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

Classificação figurativa (Viena)