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BRUNNA BAH

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2025 por BRUNA GERALDO DA SILVA BERTOLA, processo nº 937818356, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937818356
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNA GERALDO DA SILVA BERTOLA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Anúncio;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Marketing;Produção de filmes publicitários;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Serviços de agências de propaganda;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de geração de leads [marketing];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937818356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Para que o pedido de registro da marca possa ser aceito e analisado, é necessário apresentar uma autorização expressa de BRUNNA BAH para o registro de seu nome civil como marca. /// Essa exigência está em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). /// IMPORTANTE: De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, a autorização apresentada deve permitir expressamente o requerimento e o registro do nome como marca. Autorizações que apenas concedem o direito de uso do nome ou do direito de personalidade não são suficientes. /// Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). /// https://censo2022.ibge.gov.br/nomes/nome/bah?tipo=sobrenome&localidade=0 código IPAS136 · RPI 2899
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2824

Classificação figurativa (Viena)