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MUITO FOFO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2025 por JOSÉ NELSON RODRIGUES PREIZNER, processo nº 937813761, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937813761
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSÉ NELSON RODRIGUES PREIZNER
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aeroplano de brinquedo;Aparatos para jogos;Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Arcos [arco e flecha];Avião de brinquedo;Baby gyms [tapetes de atividades para bebês];Balanços;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolinhas de sabão [brinquedo];Bonecas;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedinhos para festas;Brinquedo de corda;Brinquedo para montar;Brinquedos com enchimento;Brinquedos de pelúcia;Brinquedos inteligentes;Brinquedos para animais de estimação;Brinquedos*;Carrinho de boneca;Carrinho de brinquedo;Casas de bonecas;Casinhas de criança para brincar;Cavalinho de brinquedo;Cavalo de balanço;Chapéus de festa em papel;Chocalhos [brinquedos];Dados;Jogos *;Jogos de argolas;Jogos de cartas;Jogos de construção;Jogos de mesa;Jogos de tabuleiro;Jogos educativos*;Jogos infláveis para piscinas;Kits de miniaturas para montar [brinquedos];Máscaras [brinquedos];Massa gelatinosa de brinquedo;Massa para modelar de brinquedo [massinha];Miniaturas de brinquedos;Miniaturas de veículos;Naninhas para bebês;Objetos infláveis para piscinas;Roupas de bonecas;Tabuleiros de damas;Tabuleiros de xadrez;Tendas de brinquedo;Ursos de pelúcia;Veículos de brinquedos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937813761 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 18/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2824

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)