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Vitafyn Saúde & Bem-Estar

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2025 por VITAFYN SAUDE & BEM-ESTAR LTDA, processo nº 937773220, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937773220
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularVITAFYN SAUDE & BEM-ESTAR LTDA
CNPJ do titular57.461.031/0001-67
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alcaparras;Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Cacau em pó;Café em pó;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Condimentos;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Empadas veganas;Empadinhas;Empadinhas veganas;Empadões;Empadões veganos;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de mandioca;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Granola;Grãos de café torrados;Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Milho torrado;Molho de soja;Molho de tomate;Mostarda;Nibs de cacau;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pãezinhos;Pasta de amêndoas;Pastéis de forno;Pastel de forno;Pastel frito;Pesto;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quinoa processada;Sanduíches;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorbets;Sorvete de açaí;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Tacos;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Trigo sarraceno processado;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937773220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2894
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Classificação figurativa (Viena)