® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EMPÓRIO EXPAND

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2025 por SILVIO CESAR BELEGI, processo nº 937769606, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937769606
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSILVIO CESAR BELEGI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio e venda de produtos alimentícios (nacionais importados) com alto padrão de qualidade. Esse rico comércio oferece aos clientes um mix de produtos diferenciados, geralmente não encontrados nos mercados convencionais. Produtos para a cozinha (nacionais e importados), Franchising, Venda através de loja física e E-commerce.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937769606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação deve ser reapresentada pelo requerente, seguindo as orientações constantes no item 3.5.2 do Manual de Marcas do INPI, mais especificamente os subitens ?Especificação de produtos ou serviços? e ?Pedido eletrônico com especificação de livre preenchimento?. Deve o requerente reapresentar a especificação, indicando os serviços de uma única classe, nos termos das listas de classificação internacional de serviços vigentes na data do depósito do pedido, disponíveis no site oficial do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos). Não é necessário inserir conceitos e valores como "alto padrão de qualidade" ou "esse rico comércio oferece aos clientes um mix de produtos diferenciados, geralmente não encontrados nos mercados convencionais". O item "produtos para a cozinha" demonstra-se genérico para fins de classificação bem como incompatível com a classe 35, se não estiver se referindo ao serviço de comércio de tais produtos, motivo pelo qual o requerente deve informar o tipo de produto e se o serviço especificado é o comércio de tais produtos. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Classificação figurativa (Viena)