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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2025 por COSME JOHNNY BENEDITO CARDOSO, processo nº 937760579, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937760579
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOSME JOHNNY BENEDITO CARDOSO
UF · PaísPE · BR

Tradução: vc no universo com cosme johnny

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência fotográfica;Assessoria, consultoria e informação em edição;Demonstração de capoeira [esporte];Edição de videoteipe;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Prática de capoeira [esporte];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Promoção de eventos esportivos;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Reportagens fotográficas;Serviços de edição de vídeos para eventos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937760579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>APRESENTE autorização expressa para registrar o nome civil "Cosme Johnny" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou REGISTRO do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o USO do direito de personalidade. Considerando que o pedido foi requerido em regime de cotitularidade por "SIMONE VIANA DE SIQUEIRA" e "COSME JOHNNY BENEDITO CARDOSO", segundo o Manual de Marcas em vigor, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Além disso, APRESENTE documentação comprobatória da prática conjunta do ato assinada por todos os requerentes ou seus procuradores, conforme o item 5.6.1 do Manual. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". código IPAS136 · RPI 2898
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Classificação figurativa (Viena)