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TOKUNFOME COSTELARIA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2025 por RENATO LUCENA ALVES, processo nº 937757373, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937757373
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRENATO LUCENA ALVES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Arroz cozido enrolado em folha de alga marinha;Arroz instantâneo;Arroz*;Arroz-doce;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos*;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Cachorro-quente;Café;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cocada [doce];Cocadas sírias;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Cominho-armênio alcaravia;Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cuscuz;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Empada;Ervas de horta em conserva [temperos];Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Lasanha;Louro;Macarrão;Macarrão udon;Maionese;Massa folhada;Massas alimentares;Molho de maçã [condimento];Molho de oxicoco [condimento];Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mousses de chocolate;Nhoque;Olho de sogra [doce];Orégano;Pãezinhos;Pamonha doce;Pamonha salgada;Panquecas;Panquecas kimchi;Panquecas salgadas;Pão *;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pasta de amêndoas;Pasta de gengibre [tempero];Pastas à base de chocolate;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastelões [torta];Pâtes en croûte;Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco];Pesto;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Pizzas;Polpa de arroz para fins culinários;Produtos para dourar carnes [ham glaze];Pudins;Quibe;Quiches;Ravióli;Refeições à base de noodles;Rissole;Rolinhos primavera;Sagu;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sucos de carne;Sushi;Suspiro;Tacos;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Urucum para uso alimentar [condimento];Vatapá;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937757373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)