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Sorvetes Brazió

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2025 por CLÁUDIA ALVES ALMEIDA PEREIRA, processo nº 937752533, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937752533
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularCLÁUDIA ALVES ALMEIDA PEREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio por quaisquer meios, incluindo lojas físicas, plataformas online, televendas e catálogos, de produtos alimentícios, incluindo sorvetes, frozens, pós para preparar sorvetes e agentes para engrossar cremes gelados; comércio de casquinhas para sorvetes e demais produtos relacionados, picolés, sucos de frutas, sucos de legumes, doces, balas, chocolates, chicletes, geleias, iogurtes, leite, laticínios, compotas, cacau e seus derivados, condimentos, preparações feitas de cereais e seus sucedâneos, chá e café; consultoria e assistência na organização e gestão de negócios voltados à produção, processamento, preservação e venda de produtos alimentícios, incluindo conservas de frutas e similares, doces, balas, chocolates, chicletes, geleias, iogurtes, leite, laticínios, compotas, cacau e seus derivados, condimentos, preparações feitas de cereais e seus sucedâneos, chá e café; serviços de promoção e publicidade de produtos alimentícios, incluindo sorvetes, picolés, sucos de frutas, sucos de legumes, doces, balas, chocolates, chicletes, geleias, iogurtes, leite, laticínios, compotas, cacau e seus derivados, condimentos, preparações feitas de cereais e seus sucedâneos, chá e café.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937752533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)