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JANAINA CARRIJO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2025 por DIONNE APARECIDA CARRIJO DE SOUZA 62259806104, processo nº 937733652, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937733652
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDIONNE APARECIDA CARRIJO DE SOUZA 62259806104
CNPJ do titular31.057.210/0001-40
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos para crianças;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937733652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Classificação figurativa (Viena)