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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2025 por LEYLA ARRAIS ROCHA CARNEIRO, processo nº 937714291, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937714291
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLEYLA ARRAIS ROCHA CARNEIRO
UF · PaísCE · BR

Tradução: Academia de Criador PRO

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Clube de livro e disco [lazer ou educação];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Educação física;Educação musical;Educação religiosa;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Projeções de filmes cinematográficos;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de treinamento e exame pedagógico [avaliação] para fins de certificação;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Universidade [serviço de educação];Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937714291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823