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S33 By Miguel Caballero

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2025 por C.I.A MIGUEL CABALLERO S.A.S, processo nº 937712787, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937712787
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularC.I.A MIGUEL CABALLERO S.A.S
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Peças de vestuário e calçados; jaquetas; calças informais; calças de veludo cotelê; casacos de algodão; camisas sociais; casacos de chuva; blusas; camisetas; meias; camisas; gravatas; luvas; echarpes; coletes; saias; vestidos; short saias; calções de ginástica; camisetas estampadas; suéteres; roupas corta-vento; roupas para bebês; bermudas; blusões; roupas para fazer exercício; camisetas sem mangas; pulôveres; camisas informais; casacos; bermudas; blusas; botas; botas de cano curto; camisas para esportes; coletes; cintos de roupa; sobretudos; bonés com viseira; luvas; calças compridas; shorts; suéteres; bonés, botas e uniformes militares.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937712787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "Miguel Caballero" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)