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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2025 por INFANTS TERAPIAS PEDIATRICAS LTDA, processo nº 937701840, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937701840
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularINFANTS TERAPIAS PEDIATRICAS LTDA
CNPJ do titular50.930.020/0001-30
UF · PaísDF · BR

Tradução: infante, criança, bebê

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Consultas médicas [serviços médicos];Fisioterapia;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Ortofonia [articulação correta das palavras];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de clínica médica;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de saúde mental;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Terapia com artes [arteterapia];Terapia com dança [dançaterapia];Terapia com música [musicoterapia];Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937701840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2898
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823