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MONTY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2025 por MASON & DAKA LTD, processo nº 937698490, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937698490
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMASON & DAKA LTD
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; serviços de restaurante; fornecimento de informações sobre serviços de bar; serviços de bar de café; serviços de barista; serviços de barman; serviços de bar de vinho; serviços de bar de sucos; serviços de café; serviços de cibercafé [fornecimento de comida e bebida]; serviços de bufê; fornecimento de serviços de catering de alimentos e bebidas para eventos; serviços de hotel; serviços de restaurante de hotel; serviços de acomodação de hotel; serviços de catering de hotel; serviços de clube privado de bebidas; serviços de clube privado de jantar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937698490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908756259 (Monte), Processo 916361713 (MONTY'S DOGS & CONES), Processo 927394847 (MONTI PARRILLA & BAR) e Processo 920216501 (MONT! PIZZA PIZZARIA DELIVERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação de ofício na especificação de serviços com a inserção da ressalva restritiva "[fornecimento de comida e bebida]" após o item "serviços de cibercafé", para melhor adequação à NCL(12) 43 reivindicada. código IPAS024 · RPI 2903
  2. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822

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