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MAGIC ESSENCE PRODUTOS AROMÁTICOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/2025 por RITA DE CASSIA SILVA GODOY, processo nº 937679402, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937679402
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularRITA DE CASSIA SILVA GODOY
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Velas para árvores de natal, Velas [iluminação], Cera [matéria-prima], Cera para iluminação, Óleos para iluminação, Pavios para velas, Parafina, Velas perfumadas, Velas de soja.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937679402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250263343 (22/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RITA DE CASSIA SILVA GODOY<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2846
  4. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)