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SPRINTFIT

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2025 por GABRIEL BERNARDINO DE CAMARGO, processo nº 937668494, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937668494
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIEL BERNARDINO DE CAMARGO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de Gestão e Administração de plataforma digital para a comercialização de planos de treino de corrida personalizados, com uso de inteligência artificial para otimização de performance. Gestão de prontuários médicos, exames e arquivos para aprimoramento do treinamento individualizado. Consultoria empresarial para o desenvolvimento e gestão de estratégias personalizadas. Comércio de planos de treinamento individualizados, voltados para a promoção de produtos e serviços esportivos de corrida. Gestão de vendas e distribuição de produtos digitais, como aplicativos, planos de treino de corrida personalizados e acessórios esportivos. Assessoria dentro do segmento esportivo, visando melhorar a performance e os resultados dos usuários em todos os níveis de treinamento, de iniciantes a atletas de elite.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937668494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)