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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2025 por LILIANE BATISTA DA SILVA NASCIMENTO, processo nº 937666548, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937666548
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularLILIANE BATISTA DA SILVA NASCIMENTO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de consórcio;Administração de imóveis;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração financeira;Aluguel de escritórios [imóveis];Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Avaliação financeira de custos de desenvolvimento relacionados com as indústrias de óleo, gás e mineração;Avaliações financeiras para responder a licitações;Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Comércio de imóveis;Companhia hipotecária [serviços financeiros];Compensação de cheque [serviços financeiros];Compensação financeira;Compra e venda de imóveis;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consórcio funerário;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Engenharia financeira;Gestão de risco financeiro;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Negociação financeira de criptomoeda;Orçamento [avaliação financeira];Orçamento [avaliação financeira];Patrocínio financeiro;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços de cobrança financeira;Serviços de liquidação financeira;Serviços financeiros de agências alfandegárias;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Subscrição de seguro;Vistoria prévia em veículo para seguradora e corretora de seguro;seguros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937666548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si, em especial, serviços típicos de instituições financeiras, por exemplo: "Administração de assuntos financeiros; Administração de consórcio; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Administração financeira; Análise financeira; Apoio financeiro; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual; Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde]; Companhia hipotecária [serviços financeiros]; Compensação de cheque [serviços financeiros]; Compensação financeira; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Consórcio funerário; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Engenharia financeira; Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros; Leasing [financiamento] de veículos; Negociação financeira de criptomoeda; Patrocínio financeiro; Seguro contra acidente; Seguro contra acidentes; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida; Seguros marítimos; Serviços de cobrança financeira; Serviços de liquidação financeira; Serviços financeiros de agências alfandegárias; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados; Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades; Subscrição de seguro; "Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na classe requerida, NCL 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2901
  2. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822