® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Adega VS Vinhos da Serra

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2025 por VALDECIR DA SILVA, processo nº 937657980, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937657980
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVALDECIR DA SILVA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas à base de vinho;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas de malte fermentadas, aromatizadas, exceto cervejas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Brandy;Brandy [bebida];Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937657980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930211030 (Videira da SERRA VS) e Processo 840450508 (V S VINÍCOLA SALTON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2902
  2. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250087858 (20/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VALDECIR DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Puiatti Dalenogare<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Diogo Puiatti Dalenogare com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  3. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822

Classificação figurativa (Viena)