® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Sexter

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2025 por DANIEL CAMPELLO, processo nº 937657379, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937657379
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL CAMPELLO
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Não há tradução aplicável

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Adaptação de balão, míssil e aeronave para fim meteorológico, exceto sua manutenção;Aerofotogrametria;Agência reguladora;Agrimensura [medição de terras agrícolas];Aluguel de computadores;Aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);Aluguel de instalações de data center;Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Aluguel de microscópios científicos;Aluguel de óculos inteligentes;Aluguel de robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de telescópios;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise da água;Análise da escrita [grafologia];Análise de material;Análise de sistemas [informática];Análise de solo;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Análise para exploração de campos petrolíferos;Análise para exploração de jazida;Análises químicas;Antropologia [estudo e pesquisa];Apoio à exploração, perfuração, produção de petróleo e gás;Armazenagem de células humanas para fins de estudos científicos;Armazenamento eletrônico de criptomoedas;Armazenamento eletrônico de dados;Arqueologia [estudo e pesquisa];Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação em agrimensura de fazendas;Assessoria, consultoria e informação em astronomia;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da física;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre meteorologia e condições climáticas ligadas ao fechamento de estradas e condições para determinados esportes;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Assessoria, consultoria e informações sobre catalisadores [química];Assessoria, consultoria e informações sobre construção de estrutura predial [engenharia];Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia industrial;Assessoria, consultoria e informações sobre gás [química];Consultoria em design de websites;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Hospedagem de ambientes virtuais;Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet];Software como serviço [saas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937657379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822

Mesma marca em outras classes