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S SANTIAGO E MEI CALÇADOS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2025 por MARCO ANTONIO SANTIAGO MOREIRA, processo nº 937654299, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937654299
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCO ANTONIO SANTIAGO MOREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Alfaiataria;Ateliê de costura;Branqueamento de tecidos;Calandragem de tecidos;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Corte de tecidos;Galvanização;Galvanoplastia;Ignifugação de tecidos;Ignifugação de têxteis;Impressão;Impressão de estampas;Marcação a laser;Metalizar;Pintura para calçados;Provimento de informações sobre processamento de materiais;Provimento de informações sobre tratamento de materiais;Sapateiro, confecção sob medida;Serviço de bordar;Tingimento de couro;Tingimento de tecidos;Trabalho em couro;Tratamento de tecidos;Tratamento de têxteis;Vulcanização [tratamento de material];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937654299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem. código IPAS009 · RPI 2821

Classificação figurativa (Viena)