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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2025 por JANAINA SILVA SIMPLICIO, processo nº 937638641, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937638641
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularJANAINA SILVA SIMPLICIO
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Esferas efervescentes de banho [sal de banho];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Velas de massagem para fins cosméticos;Produtos de higiene intima, sabonetes líquidos íntimos, lubrificantes hidratantes, óleos para massagem sensorial, perfumes e cosméticos relacionados aos cuidados íntimos e Bem- estar Íntimo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937638641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2821

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)