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Grupo Klér Carvalho

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2025 por DIANDRA ALBUQUERQUE FELIX, processo nº 937631574, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937631574
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDIANDRA ALBUQUERQUE FELIX
CNPJ do titular43.375.035/0001-18
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comparação de preços;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Desenvolvimento de pesquisas de mercado;Distribuição de material publicitário;Estudos de marketing;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Marketing para terceiros;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização de feiras de negócios;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa de parceria comercial;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Produção de filmes publicitários;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Publicação de textos publicitários;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade e propaganda para terceiros;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Recrutamento de pessoal;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Registro de dados e comunicação escritos;Serviço de corretor de publicidade;Serviço de marketing prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviço de publicidade e propaganda prestado a terceiros em um ambiente virtual;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de telemarketing;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Telemarketing;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Agência de Marketing; Gerenciamento de Redes Sociais ? Gestão e administração de perfis, incluindo criação de estratégias de engajamento, monitoramento de interações e campanhas de marketing; Social Media (Criação de Conteúdo e Gestão) ? Desenvolvimento, planejamento e produção de conteúdo digital para redes sociais, incluindo textos, imagens, vídeos e anúncios pagos; Pesquisa de Marcas e Prestadores de Serviço ? Levantamento e análise de dados para identificar empresas e profissionais de destaque, com base em pesquisas quantitativas e qualitativas, incluindo coleta de informações porta a porta, em redes sociais e outros meios de opinião pública.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937631574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil/nome artístico ?Klér Carvalho?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para REGISTRAR o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822

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