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RIOSEG CORRETORA DE SEGUROS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2025 por LUCIANA VIEIRA KUHNEN, processo nº 937616737, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937616737
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCIANA VIEIRA KUHNEN
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração financeira;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Capitalização [serviços financeiros];Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Provimento de informações sobre seguros;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com todos os serviços especificados no pedido de registro da marca, mais especificamente referente aos itens ?Administração de seguro?, ?Corretagem de seguros? e "Capitalização", tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou microempreendedor individual. Esta exigência tem como base fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Alternativamente, reapresente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a classe reivindicada e com exercício por pessoa física e/ou microempreendedor individual considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 36. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI e atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido; A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2897
  2. 11/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2823