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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2025 por ANDRIELE LETICIA DE SOUZA ANDRADE, processo nº 937616478, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937616478
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRIELE LETICIA DE SOUZA ANDRADE
CNPJ do titular53.282.480/0001-97
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desodorantes para uso pessoal; Essenciais (Óleos -);Filtros solares; Loções para uso cosmético; Cosméticos (Estojos de); Cabelos (Preparações para ondular -); Maquiagem (Produtos para -); Sabonete para barbear; Maquiagem para o rosto; Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]; Sabões; Antitranspirante [desodorante]; Loções pós-barba; Sabonetes; Maquiagem (Produtos para remover -); Banhos (Preparações cosméticas para -);Perfumaria (Produtos de -); Beleza (Máscaras de -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Cosméticos; Xampus; Condicionadores.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2821

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