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AFTARE PHYTOSCARE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2025 por ANDREA MENDES DE OLIVEIRA SOUZA, processo nº 937612804, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937612804
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREA MENDES DE OLIVEIRA SOUZA
CNPJ do titular07.337.059/0001-19
UF · PaísSP · BR

Tradução: AFTARE CUIDADO PLANTAS

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Batons para os lábios;Bombas efervescentes de banho [sal de banho];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera para depilação;Cera para modelagem de sobrancelhas;Chá para banho para fins cosméticos;Colorantes para toalete;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Esmalte para unhas;Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Glitter corporal;Henna [tintura cosmética];Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos essenciais para uso em aromaterapia;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Óleos para uso cosmético;Pedras para amaciar;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações fitocosméticas;Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Saponáceo;Soros para uso cosmético;Talco para toalete;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tônicos para fins cosméticos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937612804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2821

Classificação figurativa (Viena)