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Paradise Boutique Hotel

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2025 por DANIEL ANDERSON DE SOUZA LEITE, processo nº 937590797, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937590797
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDANIEL ANDERSON DE SOUZA LEITE
CNPJ do titular58.336.305/0001-59
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

O Paradise Boutique Hotel é um estabelecimento de hospedagem de alto padrão, destinado a oferecer serviços exclusivos de acomodações e lazer. Situado em ambiente privilegiado próximo a um terminal rodoviário, o hotel proporciona uma experiência diferenciada, com infraestrutura de luxo e atendimento personalizado, assegurando aos hóspedes conforto, tranquilidade e privacidade.O estabelecimento oferece, de forma contínua e acessível, os seguintes serviços: restaurante com cardápio diversificado para refeições e lanches rápidos, transporte disponibilizado por meio de patinetes elétricos, serviços de televisão por assinatura (TV a cabo) e acesso a plataformas de streaming de vídeo (TV OTT). Essas facilidades são projetadas para atender às necessidades dos hóspedes com eficiência e qualidade.O Paradise Boutique Hotel é o destino ideal para aqueles que buscam excelência em hospedagem, aliando sofisticação, conforto e inovação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937590797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2894
  2. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2821

Classificação figurativa (Viena)