® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ABRAÇO CAMPEÃO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/2025 por ALAN LUIZ DUARTE, processo nº 937574457, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937574457
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularALAN LUIZ DUARTE
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de artigos e acessórios de vestuário, roupas, calçados, bonés, mochilas, brinquedos, jogos, e equipamentos esportivos e para exercícios físicos; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio; serviços de publicidade para promoção da sensibilização pública para questões sociais; serviços de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; consultoria em organização de negócios, informações sobre negócios; gestão e administração de negócios; planejamento estratégico de negócios.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937574457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 04/02/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2822

Mesma marca em outras classes