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BERNARDI COLETIVA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2025 por MARTHA MARIA BERNARDI CAPISTRANO DINIZ, processo nº 937571423, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937571423
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularMARTHA MARIA BERNARDI CAPISTRANO DINIZ
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; Administração de empresa; Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística; Aluguel de estande de vendas; Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de espelhos; Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil; Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços; Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais; Comércio [através de qualquer meio] de fotografias; Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos; Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas; Comércio [através de qualquer meio] de mochilas; Comércio [através de qualquer meio] de molduras; Comércio [através de qualquer meio] de móveis; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas,verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de sabões; Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais; Comércio [através de qualquer meio] de tecidos; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de velas; Comércio de produtos de panificação; Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte; Organização de eventos de moda para fins promocionais; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras comerciais; Organização e realização de eventos comerciais; Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local]; Promoção de vendas [para terceiros]; Promotor de eventos [se comerciais]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937571423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 21/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2820

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)