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preguiçosa CACHAÇA BRASILEIRA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2025 por RODRIGO FABIAN, processo nº 937566608, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937566608
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRODRIGO FABIAN
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Brandy;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 21/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2820

Classificação figurativa (Viena)