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VOVÓ IETA LAVANDERIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2025 por 52.060.840 PATRICIA MARIA RODRIGUES D OLIVEIRA MENEZES, processo nº 937564389, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937564389
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
Titular52.060.840 PATRICIA MARIA RODRIGUES D OLIVEIRA MENEZES
CNPJ do titular52.060.840/0001-43
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivo para limpar roupa;Água de cheiro;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Anil para lavanderia;Cristais de soda para a limpeza;Desodorantes [perfumaria];Esferas de lavanderia abastecidas com sabão para roupas;Fita adesiva para limpeza de roupa;Folhas antiestáticas para máquina de secar;Folhas para máquina de lavar que previnem a descoloração;Giz para limpeza;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Líquidos antiderrapantes para pisos;Perfumes;Preparações para limpeza;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para lavanderia;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Xampus*;Todos as classificações de Nice que envolvem lavanderia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937564389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 21/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2820

Classificação figurativa (Viena)