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SSTUDIO ROCCA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2025 por SIMONE CARDOSO DE ANDRADE, processo nº 937559946, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937559946
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMONE CARDOSO DE ANDRADE
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Armário bar;Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras]*;Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Cabides para vestuário;Cama guarda-roupa;Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Cortinas de contas para decoração;Criado mudo;Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas [secretária];Espelhos;Fitas de madeira;Fitas de palha;Ganchos não metálicos para cabideiros;Ganchos para cortinas;Ganchos para pendurar bolsas, não metálicos;Jardineiras [móveis];Mesas *;Molduras [encaixilhamentos];Móvel modulado;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Organizadores de gaveta;Organizadores de pendurar para armários;Otomana [sofá];Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Pé para móvel [não metálico];Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Pés para mobília;Poltronas*;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para móveis;Rodízio não metálico para cortina;Rodízios não metálicos para móveis;Rodízios para cortinas;Sofá-cama;Sofás;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937559946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 21/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2820

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)