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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/01/2025 por WESLEY DE LIMA CAMARGOS, processo nº 937557536, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937557536
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularWESLEY DE LIMA CAMARGOS
UF · PaísMG · BR

Tradução: Você Abraça

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio [através de qualquer meio] de acessórios e utensílios veterinários, como pentes, gaiolas, caixas de asseio, manjedouras e bandejas para animais de estimação;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos e medicamentos para animais de estimação;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais, como ração, biscoitos, snacks, vegetais, e outros produtos comestíveis;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos, brinquedos, roupas, acessórios e artigos de decoração para animais de estimação;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de areia higiênica aromática e produtos para forragem de animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de couro e metal para animais de estimação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de brindes;Comércio [através de qualquer meio] de brinquedos para animais, como mordedores, cordas, bolas e brinquedos interativos;Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Comércio [através de qualquer meio] de coleiras e acessórios eletrônicos para adestramento de animais;Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e acessórios para cuidados de animais;Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos para aquários e artigos de vestuário e cuidados com animais;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços; Comércio [através de qualquer meio] de fraldas para animais de estimação, medicamentos veterinários e preparações médicas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas; Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis; Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas para tosquiar animais e sistemas mecânicos para alimentação de animais;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas, pochetes, carteiras, malas de viagem, bagagens e bolsas; Comércio [através de qualquer meio] de óculos em geral (grau e sol); Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de higiene, medicamentos e suplementos nutricionais para uso veterinário;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de produtos farmacêuticos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para alojamento de animais, como camas, casinhas, e manjedouras;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para animais (por qualquer meio) como acessórios, brinquedos, roupas e utensílios de alimentação;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para cuidados higiênicos de animais, como desodorizantes, xampus e lenços umedecidos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para cuidados veterinários (por qualquer meio), incluindo medicamentos e suplementos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para destruição de animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos que possam ser enquadrados, de qualquer forma, como vestuário, calçados e/ou chapelaria; Comércio [através de qualquer meio] de publicações impressas e livros voltados ao mundo animal;Comércio [através de qualquer meio] de redes; Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados; Comércio [através de qualquer meio] de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas; Comércio [através de qualquer meio] de sacos plásticos e embalagens para dejetos de animais;Comércio [através de qualquer meio] de serviços de fidelização, descontos, programas de membros, e promoções de produtos e serviços relacionados ao mercado de animais;Comércio [através de qualquer meio] de serviços de promoção de vendas, marketing empresarial, consultoria e assessoria em artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de serviços e aplicativos voltados ao mercado de animais de estimação, como plataformas para cuidados, treinamento, e adoção de animais;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à agricultura, horticultura e silvicultura;Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares para animais e produtos terapêuticos;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios para animais de estimação;Comércio [através de qualquer meio] no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos;Comércio através de qualquer meio, inclusive on-line, de venda, encomenda, distribuição de loja a varejo e loja por atacado contendo: adesivos para fins domésticos ou de papelaria, aparelhos e instrumentos de controle, ensino, geodésicos, náuticos, ópticos, de pesagem, medição, sinalização, inspeção, salva-vidas e condução de eletricidade, aparelhos e instrumentos de gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens, aparelhos e instrumentos médicos, odontológicos, veterinários, cirúrgicos, ortopédicos e materiais de sutura, aparelhos de aquecimento, iluminação, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e fins sanitários, aparelhos extintores de incêndio, aparelhos operados por moedas (máquinas automáticas), artigos de adorno, incluindo joias e pedras preciosas, artigos de decoração para árvores de Natal, artigos de fumantes e tabagistas, artigos de higiene, beleza, saúde e cuidados pessoais, artigos de papelaria e materiais de artistas, artigos de viagem, estojos, guarda-sóis e objetos pessoais, artigos esportivos e de ginástica, artigos para animais, incluindo suprimentos e alimentos, artigos para caça, pesca e eliminação de pragas, artigos para cozinha, casa e jardim, automotivo, incluindo meios de transporte por terra, ar e água, cama e banho, incluindo produtos para bebês, cd's, dvd's, discos óticos e suportes de registro magnético, computadores, laptops, tablets e dispositivos portáteis, construções metálicas transportáveis e elementos de construção, cosméticos, perfumes, óleos essenciais e loções para cabelo, decorações e mobiliário, incluindo molduras, espelhos e produtos de madeira, cortiça ou plástico, dispositivos de comunicação sem fio, smartphones e telefones móveis, embalagens e recipientes para transporte e manuseio, equipamentos de laboratório e médicos, equipamentos de publicidade, incluindo placas e sinalizações, equipamentos para distribuição, produção e transformação de energia elétrica, ferragens e ferramentas, incluindo instrumentos manuais e mecânicos, gravação, áudio e vídeo, incluindo câmeras digitais, instrumentos musicais, incluindo acessórios e equipamentos, livros, revistas, jornais e materiais didáticos, máquinas de calcular, de escrever e de escritório, máquinas para preparo de alimentos ou bebidas, materiais de construção metálicos e não metálicos, materiais de limpeza e lã de aço, materiais plásticos para embalagem, metais comuns e preciosos e produtos derivados, papel, papelão e produtos derivados, pentes, escovas e utensílios domésticos, produtos farmacêuticos e veterinários, relógios e instrumentos de medição e cronometragem, têxteis, incluindo capas de cama e de mesa, utensílios domésticos e recipientes para casa ou cozinha, veículos e aparelhos de locomoção. Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de marcas registradas concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas, sob certas condições de administração de negócios];Serviço de aconselhamento sobre análise dos hábitos de compra do consumidor e necessidades previstas com a ajuda de dados sensoriais, de qualidade e quantidade.Serviços de comércio eletrônico, venda e leilão de bens de consumo.Serviços de informações comerciais e diretórios de negócios.Serviços de publicidade, promoção e consultoria relacionados.Serviços financeiros e de garantia estendida de produtos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937557536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260371789 (24/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>WESLEY DE LIMA CAMARGOS<br /><b>Procurador: </b>Caio César Pinheiro Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2901
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2821

Mesma marca em outras classes