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RESURRECTION BEER

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2025 por PAULO RENATO DOS SANTOS, processo nº 937553921, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937553921
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO RENATO DOS SANTOS
UF · PaísPR · BR

Tradução: CERVEJA RESURREIÇÃO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Distribuição de amostras;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937553921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação ao serviço especificado comumente prestado por pessoas jurídicas: ?Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]?, apresentando toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas. Finalmente, observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2899
  2. 21/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2820

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)