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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2025 por LEYLA ARRAIS ROCHA CARNEIRO, processo nº 937553573, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937553573
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/01/2025
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLEYLA ARRAIS ROCHA CARNEIRO
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência fotográfica;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Curso de idioma;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Distribuição de filmes;Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Educação física;Educação religiosa;Fã clube;Filmagem em vídeo;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Pesquisa na áreas de educação;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de imagens, áudios ou vídeos on-line, não baixáveis, autenticados por NFTs;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicaç��es eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de educação];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de cenografia;Serviços de educação;Serviços de educação on-line prestados em um ambiente virtual;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de treinamento através de simuladores;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937553573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 28/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2821