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Elainne Ourives

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2025 por UANDRIA DIELE VIDAL DOLENC, processo nº 937544914, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937544914
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/01/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularUANDRIA DIELE VIDAL DOLENC
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor]; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Comércio (através de qualquer meio) de objetos de arte Kusiwa Wajãpi; Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria; Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas; Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]; Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem; Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos; Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino; Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados; Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas; Comércio [através de qualquer meio] de redes; Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados; Comércio de softwares ou componentes de software, baixáveis, por meio de um ambiente virtual; Comércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais baixáveis, autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; Demonstração de produtos; Distribuição de amostras; Distribuição de brindes; Distribuição de material publicitário; Marketing; Marketing por influenciadores; Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Promoção de produtos por meio de influenciadores; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promoção de vendas para terceiros; Provimento de informações de negócios; Provimento de informações de negócios através de um website; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade pay-per-click; Publicidade por catálogos de vendas; Publicidade por mala direta; Representação comercial.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937544914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912995076 (ELAINE CENTER COPY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2897
  2. 21/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2820

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